Decreto nº 64.409/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, a área e a faixa de terra onde estão inst ...
DECRETO Nº 64.409, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, a área e a faixa de terra onde estão instaladas a Casa de Válvulas, Desemboque e Adutora, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, localizadas no Bairro Parelheiros, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área e a faixa de terra onde estão instaladas a Casa de Válvulas, Desemboque e Adutora, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, localizadas no Bairro Parelheiros, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código 2395-150-B001 e nos memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1653313/2018, referentes ao cadastro SABESP nº 0176/016, com área total de 4.883,71m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Inês Bordin Schunk e/ou outros, eventuais herdeiros ou sucessores:
I - área 1 - Adutora (1, B, C, D, E, F, G, J, I, J, K, L, M, N, O, 1) - faixa de terras em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula nº 292.132 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 titulado, localizado no alinhamento predial atual da Estrada de Parelheiros com Ribeirão Itaim (coordenadas nº N=7.368.953,00 e nº E=324.206,20 do Sistema Cartográfico Metropolitano), distante 675,00m aproximadamente do eixo da Estrada do Jaceguava; deste segue confrontando com área de mesma propriedade do ponto 1 ao ponto F, passando pelos pontos B, C, D, E até o ponto F, com os seguintes dados: do ponto 1 ao B, azimute 268º19`21" e distância de 31,99m; do ponto B ao C, azimute 290º24`16" e distância de 24,68m; do ponto C ao D, azimute 307º20`49" e distância de 76,63m; do ponto D ao E, azimute 306º27`22" e distância de 74,98m; do ponto E ao F, azimute 308º02`25" e distância de 21,96m; deste segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; do ponto F ao G, azimute 36º55`46" e distância de 2,93m; do ponto G ao H, azimute 306º05`17" e distância de 25,46m; deste segue confrontando com área de mesma propriedade; do ponto H ao I, azimute 38º35`59" e distância de 4,68m; do ponto I ao J, azimute 127º27`50" e distância de 47,25m; do ponto J ao K, azimute 125º54`10" e distância de 75,02m; do ponto K ao L, azimute 126º47`48" e distância de 75,66m; do ponto L ao M, azimute 109º55`27" e distância de 21,88m; do ponto M ao N, azimute 87º32`07" e distância de 30,20m; do ponto N ao O, azimute 73º10`06" e distância de 11,24m; deste ponto confrontando com Estrada de Parelheiros (atual AVENIDA SADAMU INOUE), seguindo com azimute de 224º15`28" e distância de 14,38m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.744,71m2 (um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - Casa de Válvulas e Desemboque (F, G, H, I, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, G, F) - área de terras, em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula 292.132 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, partindo do ponto titulado 15 com azimute 15º03`39" e distância de 228,99m chega-se ao ponto F, início da área com a seguinte descrição: partindo do ponto F, segue confrontando com área remanescente do imóvel de matrícula 292.132 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Ignês Bordin Schunck e/ou outros, seguindo com distância de 2,93m e azimute de 36º55`46" chega-se ao ponto G; do ponto G ao H, azimute 306º05`17" e distância de 25,46m; do ponto H ao a, azimute 306º06`11" e distância de 10,43m; do ponto a ao b, azimute 216º28`12" e distância de 2,33m; do ponto b o c, azimute 301º35`32" e distância de 87,10m; do ponto c ao d, azimute 212º49`23" e distância de 23,73m; do ponto d ao e, azimute de 124º16`46" e distância de 85,47m; do ponto e ao f, azimute 36º52`24" e distância de 3,81m; do ponto f ao g, azimute de 125º50`16" e distância de 15,71m; do ponto g ao h, azimute de 37º21`48" e distância de 3,59m; do ponto h ao i, azimute de 126º04`49" e distância de 6,33m; do ponto i ao j, azimute 173º19`18" e distância de 4,11m; do ponto j ao k, azimute 128º58`45" e distância de 10,57m; do ponto k ao F, azimute de 37º04`04" e distância de 26,38m, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.139,00m2 (três mil, cento e trinta e nove metros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" e seus incisos deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.