Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.413/2019

Cria o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, e os 10º e 11º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (10º e 11º BAEP), sediados, respectivamente, em Piracicaba e em Ribeirão Pret ...

DECRETO Nº 64.413, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Cria o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, e os 10º e 11º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (10º e 11º BAEP), sediados, respectivamente, em Piracicaba e em Ribeirão Preto, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como órgãos de Execução, os seguintes Batalhões:

I - o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

II - o 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

III - o 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-3(CPI-3).

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 22 do Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V:

"V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);"; (NR)

II - os itens 3 e 5, do parágrafo único:

a) item 3:

"3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático;"; (NR)

b) item 5:

"5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães;". (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

I - ao artigo 11, o inciso VIII:

"VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.";

II - ao artigo 17, o inciso VII:

"VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.";

III - ao artigo 22:

a) o inciso VI:

"VI - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).";

a) ao parágrafo único, o item 6:

"6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.".

Art. 3º Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.109 , de 8 de fevereiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2019.

ANEXO I

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019

(Em Substituição ao Anexo I a que se refere o artigo 19 do Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018)

UNIDADES TERRITORIAIS DE POLÍCIA MILITAR E MUNICÍPIOS SOB CIRCUNSCRIÇÃO

ANEXO II

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019

(Em Substituição ao Anexo II a que se refere o artigo 19 do Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)

Obs.: 1) Cargos de provimento em comissão: Chefe da Casa Militar do Governador, de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Subcomandante PM - Lei Complementar nº 1.303 , de 1º de setembro de 2017;

2) O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está integrado por: 1 Cel; 6 Ten Cel; 31 Maj; 103 Cap e 336 1º Ten.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65096/2020 de 28/07/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018

Decreto nº 64109/2019 de 08/02/2019