Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.414/2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 64.414, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 64.359 , de 2 de agosto de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.210 , de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Milton Luiz de Melo Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012