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Decreto nº 64.425/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema d ...

DECRETO Nº 64.425, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, situada no Jardim Santa Fé/ Parelheiros, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPDSr), do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada no Jardim Santa Fé/Parelheiros, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPDSr), do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código MEQ_0354_097_2016 e no memorial descritivo, constantes do Processo SIMA nº 1.403/2019, referentes ao cadastro SABESP nº 0161/151, com área de 71,75m2 (setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Pacífico Nogueira da Silva e outra, eventuais herdeiros ou sucessores e outros.

Área: (D.6 - S1 - S2 - S3 - D.6) = 71,57m2 (setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Parte de um terreno no Distrito de Parelheiros, denominado gleba "C", Município e Comarca de São Paulo - SP, pertencente à matrícula 272.786 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_097_2016, com a seguinte descrição: inicia no ponto titulado "D.6", situado na divisa com a propriedade de Durante Gullo, junto ao atual alinhamento da Rua Visconde de Everdal, daí segue pela referida divisa com rumo 38º39`00"NW por 4,39m até o ponto aqui designado "S1"; segue confrontando com área remanescente com rumo 38º58`14"SW por 17,07m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área remanescente com rumo 52º23`24"SE por 4,36m até o ponto aqui designado "S3"; segue confrontando com Durante Gullo (atual Rua Visconde de Ervedal) com rumo 38º42`09"NE por 16,03m até o ponto inicial D.6, fechando o perímetro e encerrando uma área de 71,57m2 (setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos, da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse do respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.

Art. 1

Parte

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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