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Decreto nº 64.436/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Pio XII, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.436, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Pio XII, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Fundação Pio XII, o imóvel localizado na Avenida Pedro Borella, nº 200, Bairro Nova América, com área total de 14.690,84m2 (catorze mil, seiscentos e noventa metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e área construída de 6.424,20m2 (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado em plantas constantes do Processo SS nº 1.966.911/2018, objeto da matrícula nº 56.575 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos, cadastrado no SGI sob o nº 1.113.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à Secretaria da Saúde, para instalação das seguintes unidades de saúde:

1. Ambulatório Médico de Especialidades Geral de Barretos, ocupando a área edificada de 4.142,50m2 (quatro mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com acesso pela Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 105, Bairro Nova América;

2. Ambulatório Médico de Especialidades Cirúrgico de Barretos, ocupando a área edificada de 2.281,70m2 (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com acesso pela Avenida Pedro Borella, nº 200, Bairro Nova América.

Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo próprio a ser formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverá constar as condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º A administração do imóvel a que alude o artigo 1º deste decreto caberá à Secretaria da Saúde.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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