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Decreto nº 64.441/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, os imóveis que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.441, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, os imóveis que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, nos termos da Lei municipal nº 1.019 , de 10 de agosto de 2017, dois lotes de terrenos caracterizados como Lotes "1" e "2", da Quadra 13, localizados na Avenida Doutor João Veloso, nº 14/24, com área de 300,00m2 cada um, perfazendo área total de 600,00m2 e área construída de 130,29m2, no Município de Flora Rica, onde está instalada a Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objeto das matrículas nº 4.344 e 4.345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu e cadastrado no SGI sob o nº 3382, conforme descrito e caracterizado no Processo SAA nº 9.283/2017.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinam-se à instalação da Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1019/2017 de //