Decreto nº 64.441/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, os imóveis que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.441, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, os imóveis que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, nos termos da Lei municipal nº 1.019 , de 10 de agosto de 2017, dois lotes de terrenos caracterizados como Lotes "1" e "2", da Quadra 13, localizados na Avenida Doutor João Veloso, nº 14/24, com área de 300,00m2 cada um, perfazendo área total de 600,00m2 e área construída de 130,29m2, no Município de Flora Rica, onde está instalada a Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objeto das matrículas nº 4.344 e 4.345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu e cadastrado no SGI sob o nº 3382, conforme descrito e caracterizado no Processo SAA nº 9.283/2017.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinam-se à instalação da Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1019/2017 de //