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Decreto nº 64.442/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica e dá pro ...

DECRETO Nº 64.442, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de parte do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 339, ocupado pela Escola Estadual Águia de Haia, no Município de Bastos, objeto da matrícula nº 53.281 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, cadastrado no SGI sob o nº 35.091, conforme descrito e identificado no Processo SEE nº 300.102/2019.

§ 1º A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo compreende 5 (cinco) salas de aula, 1 (uma) sala de professores e 1 (um) laboratório de informática, para uso compartilhado.

§ 2º A área de que trata este artigo destina-se aos cursos noturnos oferecidos pela ETEC Engenheiro Herval Bellusci, de Adamantina.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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