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Decreto nº 64.457/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Banco de Olhos de Sorocaba, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.457, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Banco de Olhos de Sorocaba, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Banco de Olhos de Sorocaba, do imóvel localizado na Rua Claudio Manoel da Costa, nº 287, Jardim Vergueiro, Município de Sorocaba, com área de terreno de 1.936,47m2 (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e área construída de 2.184,55m2 (dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 63.198, conforme identificado no Processo SS-187/2018 (Processo SES-995727/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do Centro de Reabilitação Lucy Montoro de Sorocaba, operacionalizado pelo Banco de Olhos de Sorocaba, nos termos do Contrato de Gestão firmado em 4 de abril de 2018 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a aludida entidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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