Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.460/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Itaguaçu, nº 869, Bairro Ipiranga, Município de Ribeirão Preto, com 12.570,53m² (doze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 184.211 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 3.174 , de 20 de julho de 1976, conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI-71.144/78-PGE (SEE-1.604.633/2018).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3174/1976 de 12/07/1976