Decreto nº 64.471/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.471, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.221 , de 18 de julho de 2017, o imóvel consistente em um terreno localizado na Avenida Amélia Bernardini Cutrale, s/n, com área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), no Município de Bebedouro, objeto da Matrícula nº 38.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, conforme descrito e identificado no Processo SS-4.794/2017 (SES-1.833.664/2018).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção e implantação do Hospital Estadual de Bebedouro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5221/2017 de //