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Decreto nº 64.486/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 6 - rotatória alongada) no Km 48+800 da ...

DECRETO Nº 64.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 6 - rotatória alongada) no Km 48+800 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas na planta cadastral de código nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-35.024/2019, necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 6 - rotatória alongada) no Km 48+800 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 12.552,97m2 (doze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 1 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Antonio Gameiro, Addolorata Barile Gameiro e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N 7.451.053,370m, E 242.455,733m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 229º21`47,76" e distância de 74,526m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 16º07`57,88" e distância de 27,717m, segmento 3-1, em linha reta com azimute 65º50`38,35" e distância de 53,541m, perfazendo uma área de 566,00m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);

II - área 2 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N 7.450.989,341m, E 242.381,512m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 231º27`27,50" e distância de 26,369m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 233º02`35,14" e distância de 75,307m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 230º45`51,68" e distância de 41,631m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 228º29`07,95" e distância de 46,974m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 40º28`16,79" e distância de 123,251m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 8º11`25,08" e distância de 12,787m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 340º05`08,79" e distância de 30,907m, segmento 8-9, em linha reta com azimute 12º04`22,13" e distância de 30,439m, segmento 9-10, em linha reta com azimute 44º29` 2,43" e distância de 28,943m, segmento 10-11, em linha reta com azimute 78º41`26,26" e distância de 48,072m, segmento 11-12, em linha reta com azimute 43º51`28,88" e distância de 19,326m, segmento 12-13, em linha reta com azimute 23º01`08,78" e distância de 30,389m, segmento 13-14, em linha reta com azimute 104º04`01,93" e distância de 7,989m, segmento 14-15, em linha reta com azimute 183º48`06,33" e distância de 21,538m, segmento 15-16, em linha reta com azimute 190º54`54,96" e distância de 36,609m, segmento 16-1, em linha reta com azimute 200º08`58,88" e distância de 62,491m, perfazendo uma área de 9.395,23m2 (nove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

III - área 3 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N 7.450.885,197m, E 242.327,495m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 53º01` 20,62" e distância de 40,184m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 53º02`35,10" e distância de 21,359m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 168º33`42,91" e distância de 7,199m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 178º22`11,58" e distância de 17,728m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 182º24`13,54" e distância de 30,698m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 250º34`31,22" e distância de 7,462m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 327º39`00,81" e distância de 17,434m, segmento 8-9, em linha reta com azimute 298º39`39,72" e distância de 12,903m, segmento 9-1, em linha reta com azimute 270º00`00,00" e distância de 22,126m, perfazendo uma área de 1.272,45m2 (um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N 7.450.927,477m, E 242.383,667m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 52º29`45,36" e distância de 24,953m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 184º58`47,13" e distância de 21,332m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 200º01`47,29" e distância de 19,142m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 188º49`44,73" e distância de 32,562m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 250º34`29,81" e distância de 4,879m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 2º23`05,67" e distância de 27,622m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 358º19`41,64" e distância de 18,959m, segmento 8-1, em linha reta com azimute 348º04`41,01" e distância de 11,543m, perfazendo uma área de 677,91m2 (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

V - área 5 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Mário Domingos Pavan, Mário Antônio Pavan, Márcia Aparecida Campagnolli Pavan, Maria Teresa Pavan, Maria Ivete Pavan e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N 7.450.942,669m, E 242.403,462m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 49º11`30,26" e distância de 98,910m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 222º36`53,82" e distância de 111,071m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 200º01`50,23" e distância de 4,420m, segmento 4-1, em linha reta com azimute 4º58`47,13" e distância de 21,332m, perfazendo uma área de 641,38m2 (seiscentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no "caput" e seus incisos deste artigo.

Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019

CAUÊ MACRIS

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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