Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.492/2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 64.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Milton Luiz de Melo Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66116/2021 de 13/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.