Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.495/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel que especifica e dá providências ...

DECRETO Nº 64.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel localizado na Avenida Comendador Hiroshi Yoshio, s/nº , Jardim Aquinópolis, Município de Presidente Prudente, com área de terreno de 5.246,79m² (cinco mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e área construída de 6.299,54m² (seis mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 64.403, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SES-218778/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Antônio Carlos Fontoura da Silva" - AME Presidente Prudente, operacionalizado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, nos termos do Contrato de Gestão celebrado em 1º de agosto de 2019, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida associação.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019

RODRIGO GARCIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.