Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.498/2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 64.338, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.498, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 64.338 , de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.338 , de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica oficializada a XV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 11 a 13 de novembro de 2019, cujo tema será "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64338/2019 de 23/07/2019