Decreto nº 64.500/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., a área necessária às obras de fundação do Viaduto 5, localizada na altura do Km 77+480, pista norte, da Rodovia dos ...
DECRETO Nº 64.500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, a área necessária às obras de fundação do Viaduto 5, localizada na altura do Km 77+480, pista norte, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, no Município e Comarca de Caraguatatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-077.078-1-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-23.847/2017, necessária às obras de fundação do Viaduto 5 na altura do Km 77+480, pista norte, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizada no Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 1.554,71m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - ÁREA - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000099-077.078-1-D03/001, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099) - Pista Norte, km 77+480m, Município e Comarca de Caraguatatuba, consta pertencer à Cleonice Juknevicius e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7389621,840135 e E= 454312,959093, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 49º10`43", distância de 23,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º34`27", distância de 35,89m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 165º31`58", distância de 38,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 166º50`57", distância de 12,19m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163º14`40", distância de 26,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 160º30`22", distância de 12,11m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 302º1`45", distância de 23,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348º16`54", distância de 17,11m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 257º7`16", distância de 8,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 347º7`16", distância de 14,60m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 77º7`16", distância de 16,85m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 345º32`31", distância de 26,64m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 254º49`0", distância de 16,65m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 344º49`0", distância de 14,60m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 74º49`0", distância de 8,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 343º42`45", distância de 25,37m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 256º8`53", distância de 8,95m, perfazendo uma área de 1.554,71m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas para a área elencada no "caput" deste artigo.
Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.