Decreto nº 64.510/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 06 - Rotatória Alongada) no Km 46+200 da ...
DECRETO Nº 64.510, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 06 - Rotatória Alongada) no Km 46+200 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001, e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 35.023/2019, necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 06 - Rotatória Alongada) no Km 46+200 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 5.013,53m2 (cinco mil e treze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Lourdes Bossolan Balan, Benoni Santin Balan e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.452.706,902m, E=244.479,684m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 227º55`26,07" e distância de 61,308m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 230º55`40,89" e distância de 122,701m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 316º04`44,24" e distância de 29,666m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 55º50`27,63" e distância de 24,549m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 59º26`26,78" e distância de 68,929m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 59º26`27,01" e distância de 94,849m, perfazendo uma área de 3.045,76m2 (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a João Angelini, Lúcia Guimarães Angelini e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.452.569,080m, E=244.315,033m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 230º59`16,59" e distância de 42,011m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 281º04`22,04" e distância de 19,953m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 42º32`18,42" e distância de 53,998m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 137º32`07,25" e distância de 23,281m; perfazendo uma área de 947,63m2 (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Matheus Panza Capóssoli, José Eduando Andriotti e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.452.542,635m, E=244.282,390m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 230º59`16,51" e distância de 55,199m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301º09`38,74" e distância de 7,048m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 40º01`37,45" e distância de 45,619m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 101º04`22,04" e distância de 19,953m, perfazendo uma área de 581,22m2 (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a João Angelini, Lúcia Guimarães Angelini e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.452.507,888m, E=244.239,499m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 231º03`10,79" e distância de 34,129m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 39º15`21,93" e distância de 32,416m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 121º09`38,74" e distância de 7,048m, perfazendo uma área de 113,09m2 (cento e treze metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Idalina Bocchio Alves Maria e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.452.550,053m, E=244.370,948m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 50º57`09,07" e distância de 81,398m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 224º48`46,57" e distância de 38,941m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 226º02`44,46" e distância de 21,237m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 228º25`53,65" e distância de 21,237m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 318º25`54,59" e distância de 6,922m, perfazendo uma área de 325,83m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no "caput" e seus incisos deste artigo.
Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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