Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.521/2019

Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento .

DECRETO Nº 64.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357 , de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 64.357 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - O somatório dos pontos acumulados na forma da legislação anterior e não utilizado até 31 de julho de 2019 será computado sem aplicação de qualquer fator de correção.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64357/2019 de 01/08/2019