Decreto nº 64.521/2019
Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento .
DECRETO Nº 64.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357 , de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 64.357 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - O somatório dos pontos acumulados na forma da legislação anterior e não utilizado até 31 de julho de 2019 será computado sem aplicação de qualquer fator de correção.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64357/2019 de 01/08/2019