Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.522/2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.468 , de 12 de setembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, o inciso XLII, com a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória de Lavínia.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.