Decreto nº 64.524/2019
Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546 , de 9 de março de 2010, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770 , de 5 de maio de 2010.
§ 1º A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 2º A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612 , de 31 de julho de 2018, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 55.546 , de 9 de março de 2010;
II - o Decreto nº 55.770 , de 5 de maio de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55546/2010 de 09/03/2010
Decreto nº 55770/2010 de 05/05/2010
Decreto nº 63612/2018 de 31/07/2018