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Decreto nº 64.525/2019

Revoga o Decreto n° 59.593, de 14 de outubro de 2013, que cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital ...

DECRETO Nº 64.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga o Decreto nº 59.593 , de 14 de outubro de 2013, que cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as diretrizes do Decreto nº 64.066 , de 2 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para reavaliação e renegociação dos contratos visando à redução das despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo;

Considerando que os serviços prestados pelo Posto Metrô Marechal Deodoro poderão ser oferecidos em outras unidades de atendimento do DETRAN/SP da cidade de São Paulo, sem prejuízo aos usuários; e

Considerando a substancial diminuição de custas administrativas que a medida acarreta, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.593 , de 14 de outubro de 2013, que cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, situado na Praça Marechal Deodoro, s/nº , Santa Cecília, São Paulo, Estação Marechal Deodoro, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59593/2013 de 14/10/2013