Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.529/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor da Bullet Promoções Eireli, de partes do próprio estadual que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.529, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor da Bullet Promoções Eireli, de partes do próprio estadual que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar autorização de uso, a título precário e oneroso, no período de 14 a 17 de outubro de 2019, em favor da empresa Bullet Promoções Eireli, do Auditório Parlatino e respectivas salas de apoio, área de acesso, rampa de acesso externa, área externa da Praça e 7 (sete) vagas de garagem, parte do imóvel localizado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, nº 565, Portão 10, cadastrado no SGI sob o nº 53.543, sob administração da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com as características, limites e confrontações constantes do expediente SEDPCD nº 2468870/2019, destinados à realização do evento denominado "Summit 2019".

Parágrafo único. A remuneração a que alude o "caput" deste artigo consistirá no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 2º A autorização de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela autorizante, especialmente quanto à remuneração devida pela autorizatária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no termo de autorização de uso a que alude o "caput" deste artigo, pela Titular da Pasta que administra o imóvel.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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