Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.547/2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 64.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784 , de 8 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 62.431 , de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Escola de Educação Física(EEF);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012