Decreto nº 64.548/2019
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.462 , de 11 de setembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 64.083 , de 23 de janeiro de 2019, na seguinte conformidade:
"Art. 2º-Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67483/2023 de 10/02/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64083/2019 de 23/01/2019