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Decreto nº 64.569/2019

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.569, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP, com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre.

Art. 2º A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Art. 3º O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:

I - disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;

II - designará:

a) os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;

b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;

III - estabelecerá o regulamento da REER-SP.

Art. 4º A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.