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Decreto nº 64.571/2019

Declara de utilidade pública obras essenciais de aproveitamento da Bacia do Rio Itapanhaú, destinadas ao serviço público de saneamento e abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

DECRETO Nº 64.571, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública obras essenciais de aproveitamento da Bacia do Rio Itapanhaú, destinadas ao serviço público de saneamento e abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, as obras essenciais de aproveitamento da Bacia do Rio Itapanhaú, de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinadas ao serviço público de saneamento e abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio junto aos órgãos ambientais competentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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