Decreto nº 64.572/2019
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 64.572, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.". (N.R.)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63915/2018 de 12/12/2018