Decreto nº 64.578/2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital .
DECRETO Nº 64.578, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.