Decreto nº 64.587/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel rural objeto da matrícula nº 24.577 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com área de 12,95 hectares, encravado na Gleba do Suíço, dentro da Fazenda Montalvão,
Seção C, Município e Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS-199/2019 (SG-2.010.742/2019).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga a Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.