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Decreto nº 64.588/2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053 , de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053 , de 13 de agosto de 2007, alterados pelo Decreto nº 52.420 , de 28 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:

I - Secretaria da Habitação;

II - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.". (NR)

Art. 2º O Secretário da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, promoverá as adaptações necessárias ao Regimento Interno do GRAPROHAB.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66960/2022 de 08/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52053/2007 de 13/08/2007