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Decreto nº 64.596/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.596, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel descrito na Lei Complementar municipal nº 993 , de 19 de julho de 2018, com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 995 , de 24 de agosto de 2018, objeto da matrícula nº 55.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, devidamente caracterizado no expediente SG-2.521.561/2019 (GDOC-1000816-4404986/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público no Município de Ourinhos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 993/2018 de 19/07/2018