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Decreto nº 64.597/2019

Altera o artigo 1º do Decreto n° 59.181, de 14 de maio de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológi ...

DECRETO Nº 64.597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 59.181 , de 14 de maio de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica - "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.181 , de 14 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde está instalada a E.E. "Chanceler Raul Fernandes", localizado na Rua Dois, nº 2.877, Vila Operária, Município de Rio Claro, parte essa denominada área II, correspondente ao terreno com 17.120,12m² (dezessete mil, cento e vinte metros quadrados e doze decímetros quadrados) e área construída de 6.239,92m² (seis mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), identificada em memorial descritivo constante dos processos CC-26.019/2013, vols. I e II c/ aps. CC-26.020/2013 + CC-26.022/2013 + CC-26.023/2013.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à sede da Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2019.

DECRETO Nº 64.597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Retificação do D.O. de 22-11-2019

No caput do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:..identificada em memorial descritivo constante dos procs. SEDUC-26.019/2013, vols. I e II c/ aps. CC-26.020/2013 + CC-26.022/2013 + CC-26.023/2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59181/2013 de 14/05/2013