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Decreto nº 64.600/2019

Institui, no âmbito do programa -Rede Social de Solidariedade e Cidadania-, o projeto -Casa da Família-, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui, no âmbito do programa "Rede Social de Solidariedade e Cidadania", o projeto "Casa da Família", e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do programa "Rede Social de Solidariedade e Cidadania", do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o projeto "Casa da Família", com a finalidade de fornecer equipamentos eletrodomésticos essenciais para promover a proteção e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º Os equipamentos a que se refere o artigo 1º deste decreto serão disponibilizados a beneficiários de programa habitacional de moradia definitiva do Estado de São Paulo que tenham renda familiar mensal entre 1 (um) e 3 (três) salários mínimos.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, o Fundo Social de São Paulo - FUSSP e a Secretaria da Habitação poderão estabelecer, no âmbito de suas respectivas atribuições, normas complementares à execução do respectivo projeto.

Art. 3º Ficam a Secretaria da Habitação e o Fundo Social de São Paulo - FUSSP, autorizados a representar o Estado na celebração de convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando à implantação do projeto "Casa da Família", mediante transferência de recursos financeiros à empresa estatal para a aquisição, por esta, dos equipamentos a que alude o artigo 1º deste decreto, observada a legislação aplicável, bem assim o disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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