Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.620/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.620, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, nos termos Lei municipal nº 2.352 , de 30 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, nº 480, Centro, naquele Município, com 10.216,86m² (dez mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno, objeto da matrícula nº 15.820 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC-230298/1986 - Vols. I a IX (SJDC-843057/2017).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do fórum local, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2352/2002 de //