Decreto nº 64.641/2019
Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890, de 10 de novembro de 2014, que autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Baur ...
DECRETO Nº 64.641, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Dá nova redação ao
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890 , de 10 de novembro de 2014, que autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890 , de 10 de novembro de 2014, que fica denominado parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços socioassistenciais, no município.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60890/2014 de 10/11/2014