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Decreto nº 64.641/2019

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890, de 10 de novembro de 2014, que autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Baur ...

DECRETO Nº 64.641, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá nova redação ao

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890 , de 10 de novembro de 2014, que autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890 , de 10 de novembro de 2014, que fica denominado parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços socioassistenciais, no município.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60890/2014 de 10/11/2014