Decreto nº 64.642/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos de acesso dos km 69+0m e km 76+450m da SP- ...
DECRETO Nº 64.642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos de acesso dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e suas respectivas plantas, constantes no Processo DER/1819190/2019, com 74.559,02m² (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área "A" - a área "A" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+200,44m e o km 69+252,28m, do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.880,88m e E=289.036,77m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 342º32`31" e distância de 7,00m; "2-3" com azimute de 338º15`35" e distância de 7,36m; "3-4" com azimute de 329º13`06" e distância de 7,42m; "4-5" com azimute de 323º26`27" e distância de 7,26m; "5-6" com azimute de 317º03`50" e distância de 7,29m; "6-7" com azimute de 309º45`06" e distância de 7,43m; "7-8" com azimute de 300º39`20" e distância de 7,16m; "8-9" com azimute de 296º22`54" e distância de 6,93m; "9-10" com azimute de 291º33`44" e distância de 7,01m; "10-11" com azimute de 284º14`40" e distância de 7,16m; "11-12" com azimute de 274º00`25" e distância de 13,74m; "12-13" com azimute de 263º19`59" e distância de 2,51m; "13-14" com azimute de 272º26`57" e distância de 8,93m; "14-15" com azimute de 74º24`45" e distância de 6,13m; "15-16" com azimute de 51º54`29" e distância de 14,58m; "16-17" com azimute de 32º38`34" e distância de 11,40m; "17-18" com azimute de 336º34`52" e distância de 7,71m; "18-19" com azimute de 304º09`10" e distância de 50,65m; "19-20" com azimute de 34º41`25" e distância de 21,86m; "20-21" com azimute de 124º41`25" e distância de 63,96m; "21-22" com azimute de 116º30`48" e distância de 9,64m; "22-21" com azimute de 104º06`29" e distância de 12,87m; "23-24" com azimute de 122º16`22" e distância de 12,91m; "24-25" com azimute de 138º26`27" e distância de 12,60m; "25-26" com azimute de 162º53`50" e distância de 13,46m; "26-27" com azimute de 188º24`42" e distância de 15,88m; "27-28" com azimute de 207º36`14" e distância de 23,20m e "28-1" com azimute de 181º12`48" e distância de 12,38m, perfazendo uma área de 4.308,56m² (quatro mil, trezentos e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área "B" - a área "B" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+216,20m e o km 69+284,60m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.629,93m e E=289.032,86m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 305º35`49" e distância de 75,58m; "2-3" com azimute de 70º59`40" e distância de 4,70m; "3-4" com azimute de 91º21`52" e distância de 18,59m; "4-5" com azimute de 112º25`24" e distância de 17,99m; "5-6" com azimute de 133º32`57" e distância de 15,58m "6-7" com azimute de 149º53`16" e distância de 13,85m; "7-8" com azimute de 162º59`33" e distância de 11,88m e "8-1" com azimute de 178º53`42" e distância de 4,14m, perfazendo uma área de 936,03m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área "C" - a área "C" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+211,75m e o km 69+471,16m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.693,30m e E=288.819,59m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 54º34`59" e distância de 35,07m; "2-3" com azimute de 87º01`35" e distância de 14,22m; "3-4" com azimute de 76º49`45" e distância de 10,00m; "4-5" com azimute de 81º45`55" e distância de 10,00m; "5-6" com azimute de 88º06`45" e distância de 10,00m; "6-7" com azimute de 93º21`43" e distância de 10,00m; "7-8" com azimute de 99º48`37" e distância de 10,00m; "8-9" com azimute de 103º51`19" e distância de 10,00m; "9-10" com azimute de 113º29`09" e distância de 20,00m; "10-11" com azimute de 118º32`36" e distância de 17,33m; "11-12" com azimute de 121º52`07" e distância de 10,00m; "12-13" com azimute de 119º24`54" e distância de 10,00m; "13-14" com azimute de 115º26`43" e distância de 9,20m; "14-15" com azimute de 108º20`21" e distância de 10,00m; "15-16" com azimute de 98º22`57" e distância de 10,00m; "16-17" com azimute de 90º06`10" e distância de 10,00m; "17-18" com azimute de 83º14`29" e distância de 10,00m; "18-19" com azimute de 73º50`04" e distância de 10,00m; "19-20" com azimute de 64º18`10" e distância de 10,00m; "20-21" com azimute de 56º24`27" e distância de 10,00m; "21-22" com azimute de 48º44`36" e distância de 10,00m; "22-21" com azimute de 40º42`19" e distância de 8,00m; "23-24" com azimute de 33º24`59" e distância de 9,50m; "24-25" com azimute de 129º30`31" e distância de 8,15m; "25-26" com azimute de 160º59`39" e distância de 17,51m; "26-27" com azimute de 215º35`49" e distância de 75,58m; "27-28" com azimute de 254º19`02" e distância de 43,53m; "28-29" com azimute de 277º42`28" e distância de 17,55m; "29-30" com azimute de 299º03`08" e distância de 19,77m; "30-31" com azimute de 306º26`45" e distância de 14,44m; "31-32" com azimute de 319º49`37" e distância de 12,00m; "32-33" com azimute de 307º04`32" e distância de 12,00m; "33-34" com azimute de 294º19`28" e distância de 12,00m; "34-35" com azimute de 281º34`24" e distância de 12,00m; "34-35" com azimute de 268º49`19" e distância de 12,00m; "35-36" com azimute de 258º18`52" e distância de 14,76m e "36-1" com azimute de 300º10`46" e distância de 67,81m, perfazendo uma área de 12.742,74m² (doze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área "D" - a área "D" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+28,93m e o km 69+893,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.404,91m e E=288.513,96m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 46º08`14" e distância de 295,48m; "2-3" com azimute de 46º28`06" e distância de 65,62m; "3-4" com azimute de 47º04`48" e distância de 23,44m; "4-5" com azimute de 49º26`48" e distância de 13,26m; "5-6" com azimute de 52º03`33" e distância de 22,53m; "6-7" com azimute de 120º10`46" e distância de 67,81m; "7-8" com azimute de 248º40`05" e distância de 5,84m; "8-9" com azimute de 242º26`44" e distância de 8,89m; "9-10" com azimute de 236º39`26" e distância de 5,18m; "10 - 11" com azimute de 232º50`38" e distância de 7,23m; "11-12" com azimute de 227º44`23" e distância de 6,06m; "12-13" com azimute de 226º19`42" e distância de 87,79m; "13-14" com azimute de 227º40`42" e distância de 8,32m; "14-15" com azimute de 232º38`57" e distância de 9,40m; "15-16" com azimute de 235º13`12" e distância de 5,78m; "16-17" com azimute de 239º04`24" e distância de 8,74m; "17-18" com azimute de 242º51`54" e distância de 7,30m; "18-19" com azimute de 246º01`56" e distância de 7,97m; "19-20" com azimute de 247º53`20" e distância de 62,87m; "20-21" com azimute de 244º20`54" e distância de 7,96m; "21-22" com azimute de 241º38`40" e distância de 15,50m; "22-21" com azimute de 237º36`22" e distância de 10,68m; "23-24" com azimute de 235º04`60" e distância de 12,71m; "24-25" com azimute de 231º51`49" e distância de 14,86m; "25-26" com azimute de 228º20`34" e distância de 9,99m; "26-27" com azimute de 226º06`09" e distância de 139,01m e "27-1" com azimute de 300º46`46" e distância de 17,92m, perfazendo uma área de 15.908,19m² (quinze mil, novecentos e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área "E" - a área "E" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+907,00m e o km 70+44,33m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.300,39m e E=288.405,18m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 46º08`40" e distância de 136,63m; "2-3" com azimute de 132º27`28" e distância de 17,31m; "3-4" com azimute de 226º05`51" e distância de 138,09m e; "4-1" com azimute de 317º16`05" e distância de 17,40m, perfazendo uma área de 2.381,24m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área "F" - a área "F" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+44,33m e o km 70+171,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.212,17m e E=288.313,42m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 46º08`40" e distância de 127,28m; "2-3" com azimute de 132º27`28" e distância de 17,40m; "3-4" com azimute de 226º05`51" e distância de 126,48m e "4-1" de com azimute de 317º16`05" e distância de 17,46m, perfazendo uma área de 2.210,51m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VII - área "G" - a área "G" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+171,63m e o km 70+733,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.515.873,44m e E=287.796,18m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 10º14`18" e distância de 6,07m; "2-3" com azimute de 19º09`09" e distância de 7,78m; "3-4" com azimute de 27º53`51" e distância de 6,89m; "4-5" com azimute de 36º47`48" e distância de 7,14m; "5-6" com azimute de 44º42`21" e distância de 6,94m; "6-7" com azimute de 53º26`31" e distância de 6,75m; "7-8" com azimute de 63º22`49" e distância de 9,12m; "8-9" com azimute de 71º08`58" e distância de 4,63m; "9-10" com azimute de 73º21`59" e distância de 33,32m; "10-11" com azimute de 71º09`01" e distância de 47,57m; "11-12" com azimute de 68º27`53" e distância de 38,99m; "12-13" com azimute de 66º32`45" e distância de 35,48m; "13-14" com azimute de 63º59`53" e distância de 40,57m; "14-15" com azimute de 61º52`07" e distância de 43,07m; "15-16" com azimute de 59º22`03" e distância de 38,75m; "16-17" com azimute de 56º53`55" e distância de 46,57m; "17-18" com azimute de 54º25`57" e distância de 46,82m; "18-19" com azimute de 52º02`03" e distância de 37,16m; "19-20" com azimute de 50º28`56" e distância de 36,80m; "20-21" com azimute de 48º47`49" e distância de 25,57m; "21-22" com azimute de 46º59`36" e distância de 30,08m; "22-21" com azimute de 46º09`10" e distância de 74,48m; "23-24" com azimute de 134º37`57" e distância de 17,46m; "24-25" com azimute de 226º08`53" e distância de 75,07m; "25-26" com azimute de 226º59`36" e distância de 30,48m "26-27" com azimute de 228º47`49" e distância de 26,10m "27-28" com azimute de 229º44`10" e distância de 23,07m "28-29" com azimute de 230º41`19" e distância de 15,28m; "29-30" com azimute de 232º02`03" e distância de 37,76m; "30-31" com azimute de 234º49`23" e distância de 46,53m; "31-32" com azimute de 236º53`55" e distância de 47,31m; "32-33" com azimute de 239º22`03" e distância de 39,50m; "33-34" com azimute de 241º52`07" e distância de 43,78m; "34-35" com azimute de 243º59`53" e distância de 41,28m; "35-36" com azimute de 247º01`17" e distância de 35,38m; "36-37" com azimute de 248º16`42" e distância de 20,04m; "37-38" com azimute de 249º16`34" e distância de 20,30m; "38-39" com azimute de 250º45`58" e distância de 34,55m; "39-40" com azimute de 252º04`57" e distância de 22,27m; "40-41" com azimute de 253º31`54" e distância de 24,30m; "41-42" com azimute de 250º31`22" e distância de 6,18m; "42-43" com azimute de 238º12`35" e distância de 7,62m; "43-44" com azimute de 225º07`06" e distância de 5,31m; "44-45" com azimute de 212º19`35" e distância de 7,09m; "45-46" com azimute de 204º05`43" e distância de 4,38m; "46-47" com azimute de 191º44`42" e distância de 5,94m e "47-1" com azimute de 276º49`32" e distância de 17,00m, perfazendo uma área de 10.861,92m² (dez mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VIII - área "H" - a área "H" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+391,56m e o km 76+459,20m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.854,114m e E=282.839,850m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 108º42`36" e distância de 150,27m; "2-3" com azimute de 170º47`20" e distância de 29,65m; "3-4" com azimute de 316º11`39" e distância de 21,88m; "4-5" com azimute de 301º33`46" e distância de 15,32m; "5-6" com azimute de 285º43`27" e distância de 22,35m; "6-7" com azimute de 260º57`04" e distância de 34,04m; "7-8" com azimute de 253º37`25" e distância de 35,91m e "8-1" com azimute de 335º05`22" e distância de 69,56m, perfazendo uma área de 3.780,86m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IX - área "I" - a área "I" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+286,39m e o km 76+391,56m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.908,899m e E=282.932,697m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 61º34`55" e distância de 18,49m; "2-3" com azimute de 147º04`02" e distância de 106,30m; "3-4" com azimute de 104º10`48" e distância de 80,41m; "4-5" com azimute de 92º19`07" e distância de 17,39m; "5-6" com azimute de 118º09`03" e distância de 15,22m; "6-7" com azimute de 141º11`22" e distância de 17,81m; "7-8" com azimute de 170º42`33" e distância de 19,43m; "8-9" com azimute de 288º42`36" e distância de 150,27m; "9-10" com azimute de 333º23`05" e distância de 8,11m; "10-11" com azimute de 330º52`43" e distância de 42,41m; "11-12" com azimute de 329º00`45" e distância de 10,77m; "12-13" com azimute de 327º59`45" e distância de 32,80m e "13-1" com azimute de 326º35`54" e distância de 13,78m, perfazendo uma área de 5.205,15m² (cinco mil, duzentos e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
X - área "J" - a área "J" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+124,33m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.006,499m e E=283.064,300m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 52º04`21" e distância de 18,43m; "2-3" com azimute de 143º28`46" e distância de 166,90m; "3-4" com azimute de 241º34`55" e distância de 18,49m; "4-5" com azimute de 326º26`48" e distância de 5,01m; "5-6" com azimute de 324º46`02" e distância de 19,63m; "6-7" com azimute de 323º54`36" e distância de 28,29m; com azimute de 322º45`21" e distância de 22,47m; "8-9" com azimute de 323º00`58" e distância de 58,20m e "9-1" com azimute de 322º57`21" e distância de 30,27m, perfazendo uma área de 2.953,98m² (dois mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XI - área "K" - a área "K" a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+106,78m e o km 76+454,75m do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.057,666m e E=283.046,966m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 142º05`54" e distância de 59,61m; "2-3" com azimute de 188º30`23" e distância de 41,62m; "3-4" com azimute de 148º22`41" e distância de 246,14m; "4-5" com azimute de 244º02`10" e distância de 21,39m; "5-6" com azimute de 231º47`18" e distância de 15,40m; "6-7" com azimute de 216º02`34" e distância de 15,48m; "7-8" com azimute de 202º17`50" e distância de 15,20m; "8-9" com azimute de 190º14`45" e distância de 14,98m; "9-10" com azimute de 178º11`01" e distância de 26,18m; "10-11" com azimute de 311º22`50" e distância de 48,64m; "11-12" com azimute de 345º54`15" e distância de 23,21m; "12-13" com azimute de 15º48`16" e distância de 72,42m; "13-14" com azimute de 334º14`27" e distância de 191,35m e "14-1" com azimute de 354º37`05" e distância de 88,21m, perfazendo uma área de 13.269,84m² (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65102/2020 de 30/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.