Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.646/2019

Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica.

DECRETO Nº 64.646, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins do disposto no "caput" do artigo 2º da Lei nº 17.056 , de 5 de junho de 2019, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitado seu Estatuto Social, desempenhará, no que couber, as atividades públicas exercidas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17056/2019 de 05/06/2019