Decreto nº 64.646/2019
Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica.
DECRETO Nº 64.646, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para fins do disposto no "caput" do artigo 2º da Lei nº 17.056 , de 5 de junho de 2019, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitado seu Estatuto Social, desempenhará, no que couber, as atividades públicas exercidas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17056/2019 de 05/06/2019