Decreto nº 64.654/2019
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.601 , de 22 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
VI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.430 , de 20 de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015
Decreto nº 62430/2017 de 20/01/2017