Decreto nº 64.655/2019
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.655, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553 , de 1º de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 62.308 , de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
X - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;
XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;
XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
XIII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
XVII - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.". (NR)
Art. 2º Fica incluído no Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-B, com a seguinte redação:
"Art. 8º-B Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56027/2010 de 20/07/2010