Decreto nº 64.663/2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 64.663, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 518.720,00 (Quinhentos e dezoito mil, setecentos e vinte reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de novembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.