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Decreto nº 64.664/2019

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de j ...

DECRETO Nº 64.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2019.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o período de 2019, o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe o

§ 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Parágrafo único. Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do

§ 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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