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Decreto nº 64.672/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de nova ponte sobre o Rio do Peixe, no km 163+850m da SP- ...

DECRETO Nº 64.672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de nova ponte sobre o Rio do Peixe, no km 163+850m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizadas no Município de Lindóia, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação de nova ponte sobre o Rio do Peixe, no km 163+850m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000360-164.164-000-D02/801 a CD-SP0000360-164.164-000-D02/802 e suas respectivas plantas, constantes do Processo DER/3210399/2019, áreas estas que totalizam 145,15m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizadas no Município de Lindóia, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000360-164.164-000-D02/801, a área "A" é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 03+5,75m e 04+3,67m do lado direito do eixo de projeto da Nova Ponte da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, no sentido de Serra Negra a Águas de Lindóia, no Município de Lindóia e Comarca de Águas de Lindóia, têm suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.508.363,224m e E=330.527,712m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 34º12`29" e distância de 18,32m; 2-3 com azimute de 149º36`01" e distância de 4,03m; 3-1 com azimute de 226º34`17" e distância de 16,98m, perfazendo uma área de 33,30m2 (trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000360-164.164-000-D02/802, a área "B" é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 06+9,72m e 08+8,77m do lado direito do eixo de projeto da Nova Ponte da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, no sentido de Serra Negra a Águas de Lindóia, no Município de Lindóia e Comarca de Serra Negra, têm suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.508.411,278m e E=330.570,392m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 54º35`35" e distância de 39,84m; 2-3 com azimute de 226º34`17" e distância de 40,24m; 3-1 com azimute de 324º43`46" e distância de 5,62m, perfazendo uma área de 111,85m2 (cento e onze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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