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Decreto nº 64.697/2019

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa A.N.C. Administração de Bens Ltda. e outros, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.697, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa A.N.C. Administração de Bens Ltda. e outros, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa A.N.C. Administração de Bens Ltda. e outros, o imóvel localizado na SP-214, Estrada José Simões Louro Junior, Km 37+070m, no Município de Embu Guaçu, com área total de 22.603,55m2 (vinte e dois mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, sob o número de matrícula nº 101.156, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-531.397/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a regularizar a faixa de domínio que é parte integrante da malha rodoviária da SP-214, Rodovia José Simões Louro Junior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.