Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.702/2019

Dispõe sobre o próprio estadual de que trata a Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987.

DECRETO Nº 64.702, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o próprio estadual de que trata a Lei nº 5.636 , de 24 de abril de 1987.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do disposto no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei nº 16.338 , de 14 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Palestina autorizado a alienar onerosamente o imóvel de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.636 , de 24 de abril de 1987, preservada a destinação de interesse público do uso do bem.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5636/1987 de 24/04/1987