Decreto nº 64.704/2019
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.704, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 444, Centro, no Município de São João da Boa Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SEE-525.243/2019.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.