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Decreto nº 64.706/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, por prazo determinado e a título oneroso, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o imóvel que especifica, e dá providências corre ...

DECRETO Nº 64.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, por prazo determinado e a título oneroso, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso onerosa, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais períodos, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, terreno e construções, com 7.195,90m2 (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizados no setor F, lote 01, do Aeroporto Campo de Marte, situado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.078, Bairro Santana, no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo, devidamente identificado nos autos do processo GS-6.628/2019-PMESP (SG-1.262.798/2019), será destinado ao Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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