Decreto nº 64.716/2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
DECRETO Nº 64.716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.462.672.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência - SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.