Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.737/2020

Altera a redação do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, que institui o Programa estadual -São Paulo Amigo do Idoso- e o -Selo Amigo do Idoso-, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.737, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Altera a redação do Decreto nº 58.047 , de 15 de maio de 2012, que institui o Programa estadual "São Paulo Amigo do Idoso" e o "Selo Amigo do Idoso", e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" e os incisos do artigo 6º do Decreto nº 58.047 , de 15 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-Será constituída, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, Comissão Intersecretarial composta por representantes designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, mediante indicação dos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I - Cultura e Economia Criativa;

II - Desenvolvimento Econômico;

III - Desenvolvimento Social;

IV - Educação;

V - Esportes;

VI - Habitação;

VII - Justiça e Cidadania;

VIII - Saúde;

IX - Transportes Metropolitanos;

X - Turismo;

XI - Governo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 61.115 , de 5 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Americo Ceiki Sakamoto

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Fernando José de Souza Marangoni

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66346/2021 de 16/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58047/2012 de 15/05/2012

Decreto nº 61115/2015 de 05/02/2015