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Decreto nº 64.742/2020

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

DECRETO Nº 64.742, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV os imóveis relacionados no Anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

Art. 2º A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral da transferência de que trata este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2020.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.742, de 14 de janeiro de 2020

Relação de Imóveis de propriedade do IPESP a serem transferidos à SPPREV

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.