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Decreto nº 64.749/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito, em favor do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica ...

DECRETO Nº 64.749, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito, em favor do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito, em favor do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel localizado na Rua Manuel França dos Santos, nº 174, Jardim Sapopemba, no Município de São Paulo, com 25.250,00m² (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 13.027,70m² (treze mil e vinte e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 631, conforme identificado nos autos do Processo SS-397/2010 (SG-1.265.527/2018.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e vigorará pelo prazo e conforme as condições estabelecidas no contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o permissionário, para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual "Valdemar Sunhiga" de Sapopemba.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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