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Decreto nº 64.750/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., a área aeroportuária que especifica, e dá providências corr ...

DECRETO Nº 64.750, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, a área aeroportuária que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso gratuita, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais períodos, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, área aeroportuária, com 253,00m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas, conforme documentos que instruem o expediente Prot. GS-15.232/16-SSP (SG-788.200/2019).

Parágrafo único. A área aeroportuária a que se refere o "caput" deste artigo se destina à instalação da 4ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de Viracopos de Campinas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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